Um espelho da vida real |
Não há fronteiras para esse negócio. Não há livro caixa. Mas existem estimativas de organizações internacionais que projetam valores acima de US$ 32 bilhões anuais movimentados pelos que exploram os outros. São redes profissionais espalhadas pelo mundo. Bem ágeis na arte de desmontar sua operação ao notar a presença mais efetiva da polícia especializada de algum país em defesa de seus nacionais
O fato de uma novela em horário nobre em uma emissora de grande alcance abraçar o tema do tráfico de pessoas para exploração sexual só pode ser aplaudido por quem lida com a questão. Oxalá a novela mostre a complexidade dessa escravidão contemporânea e consiga sensibilizar para esse crime que acontece de forma silenciosa e sorrateira.No âmbito internacional o questionamento predominante nas formas de combate ao tráfico de pessoas, em particular nos casos de exploração sexual nos dias de hoje, esbarra na temática das liberdades individuais. Ou seja, até onde o Estado pode atuar sem ser repressor e, ao mesmo tempo e paralelamente, não permitir que seus nacionais sejam explorados. O foco do trabalho de quem está à frente da questão se volta à prevenção. Afinal, a decisão de migrar é de cada um. As experiências que serão adquiridas lá fora são um patrimônio indiscutível e pessoal. O que não pode ocorrer é um cidadão embarcar sem saber o risco que corre. E sem conhecer os direitos que têm. Mais que isso, ao se sentir ameaçado, onde e como pode pedir ajuda.
Combater uma rede que vem se ampliado gradativamente em diversos planos requer munição especializada, justamente por ser o tráfico de pessoas um tema tão vasto e preocupante. A ajuda no sentido de minorar seus malefícios é sempre bem vinda. E há forças se expandido conforme a sociedade vai se sensibilizando no tocante ao tema, seja na novela, em ações sociais ou seja no aperfeiçoamento do arcabouço jurídico para combater os crimes associados à prática
A união de todos faz o impossível ficar bem mais próximo do possível.
O tráfico de pessoas é identificado como:
O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.
O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios acima descritos.
O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados tráfico de pessoas mesmo que não envolvam nenhum dos meios acima descritos. O termo criança significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.
http://www.desaparecidosdobrasil.org > Na luta contra o tráfico de pessoas.
Dados retirados da Secretaria da Justiça e Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
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