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Marcelo e Raquel surdo-mudos precisam de ajuda. ATUALIZAÇÃO AGOSTO/1913: ENCONTRADOS OS PAIS BIOLÓGICOS.

LIOR DOS SANTOS

Procuro minha mãe Izabel Alves dos Santos. Nasci em Agosto ou Set/1986 - Curitiba ou outra região

BUSCA IMEDIATA É LEI FEDERAL 11.259/05

Determina que o registro do desaparecimento de crianças e adolescentes seja feito imediatamente. Não é necessário esperar 24h.

50 MIL CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECEM POR ANO NO BRASIL

20% desses casos não são resolvidos, ou seja, 10 mil crianças e adolescentes não voltam para as suas famílias.

DESAPARECIDOS DO BRASIL NA LUTA CONTRA OS SEQUESTROS DE CRIANÇAS

O tráfico humano existe e é a principal causa dos desaparecimentos de crianças e adolescentes. Junte-se à nós nessa luta! Cadastre-se.

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27 de jul. de 2012

Cadastro nacional de desaparecidos também para adultos

Parente de pessoa adulta desaparecida poderá contar com mais um auxilio para localizar o paradeiro do seu familiar. Projeto de lei com esse objetivo já conta com parecer favorável do relator, senador Paulo Davim (PV-RN), e está pronto para ser votado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposta (PLS 667/2011) pretende ampliar as ferramentas que o Ministério da Justiça usa para solucionar casos de desaparecimento de pessoas no país. Atualmente, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos contribuiu para a localização de 700 jovens, segundo informa o autor do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Vital do Rêgo propõe que seja instituído o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Ele observa que o desaparecimento de pessoas adultas continua sendo um grave problema da sociedade, afligindo diversas famílias. Para ele, um cadastro nacional que inclua tanto jovens e adultos, organiza o sistema de busca nos estados e agiliza o acesso as informações em regiões que ainda não contam com a ferramenta.

O relator acrescenta que a falta de estatísticas produzidas de maneira centralizada impede que se conheçam as causas que levaram as pessoas a se afastarem de seus lares ou de terem sido induzidas ou forçadas a isso e dificulta o dimensionamento do problema.

Ao apoiar a matéria, Paulo Davim enfatiza que o Estado deve enfrentar o problema do desaparecimento de pessoas adultas a partir de dados nacionalizados para facilitar a busca e o registro, ampliando as chances de solucionar os casos.

Fonte: Agência Senado