13 de fev. de 2013

Tráfico de Crianças no Brasil


Mira Sorvino Embaixadora da Boa Vontade do UNODC de Combate ao Tráfico de Seres Humanos apela aos Governos para combater este problema com mais empenho.

Em entrevista dada nesta sexta-feira (8), Mirna Sorvino afirmou que apesar dos progressos, os governos precisam fazer muito mais para combater o tráfico de pessoas e destacou a impunidade como uma das principais preocupações. As declarações foram dadas durante visita ao Centro Internacional de Viena, na Áustria.
“Devemos garantir que recomendações, políticas, leis e financiamento sejam colocados em prática, não só palavras. Governos devem perseguir vigorosamente grupos criminosos envolvidos neste comércio”, avaliou Sorvino

Cobrando mais assistência às vítimas, Sorvino destacou que 16% dos países que forneceram dados para o documento não registram uma única condenação por tráfico de pessoas no mesmo período.(ONU)


 


SITUAÇÃO DO BRASIL NO COMBATE AO TRÁFICO DE CRIANÇAS

Recentemente, DESAPARECIDOS DO BRASIL fez um levantamento da situação no Brasil em relação ao TRÁFICO DE CRIANÇAS, e os resultados não são animadores.


QUADRO ATUAL -

1 – A nova Lei de Adoção teve algum reflexo positivo para evitar/combater o Tráfico de Crianças?

DB – Como sabemos, o tráfico de crianças visa, sobretudo a lucratividade, sendo responsável por 27% das vítimas do tráfico, segundo relatório da UNODC em uma pesquisa realizada em várias partes do mundo, entre 2007 e 2010. As crianças do sexo feminino representam a maior parte, cerca de dois terços das crianças traficadas.

O Brasil não tem estatísticas ou dados aproximados sobre o número de tráfico de pessoas, sejam adultos ou crianças e adolescentes.  Os dados que existem não condizem com a realidade, são baseados em denúncias ou atendimento às vítimas. As milhares de crianças desaparecidas no Brasil fazem parte dessa realidade.  A maior parte das estatísticas se refere ao tráfico de pessoas além das fronteiras e são imprecisas. Em 2003 estimava-se mais de um milhão de crianças traficadas anualmente em todo o mundo.

A antiga Lei ou Código do Menor, de 1979, sem dúvida favorecia a prática das adoções ilegais através de advogados, que forneciam em poucos dias, aos casais estrangeiros uma escritura de adoção, cobrando um preço altíssimo por esse ‘’trabalho’’, mediante o ‘’consentimento’’ da mãe biológica, que era obtido através de coação ou pequeno favorecimento financeiro. Quando a demanda era muito grande, os bebês eram [são] sequestrados, ou dados como mortos nas maternidades com a conivência de médicos e enfermeiros e vendidos para famílias estrangeiras.

Nos anos 80, o tráfico de bebês através desse meio, atingiu níveis assustadores, dando ao Brasil o título de “Exportador de Bebês”, obrigando o governo brasileiro a tomar providências, quando então foi elaborado o ECA,  Estatuto da Criança e Adolescente, modificando aspectos referentes à Lei da Adoção, facilitando-a para famílias brasileiras e estrangeiras, com o intuito de dificultar a ação das quadrilhas do tráfico.

Apesar das novas leis, o tráfico de bebês, para adoção internacional por meios ilegais, continua em todas as regiões do país, principalmente no Sul, pela preferência dos casais estrangeiros por crianças de descendência europeia.  Já nas demais regiões, Norte, Nordeste, Centro Oeste e Sudeste, o sequestro de crianças se direciona ao turismo sexual, lenocínio e trabalho escravo.

As adoções ilegais continuam em alta e as quadrilhas utilizam de subterfúgios para escapar da polícia. Um dos meios utilizados é o registro direto do bebê pela família adotante, com ajuda de profissionais corruptos, sem passar pelo processo de adoção.



2 – Tem notícias de quantas condenações existem no Brasil envolvendo “tráfico de crianças”?

DB – O Brasil não cumpre a contento as normas internacionais para eliminar o tráfico de crianças, embora as autoridades se esforcem para investigar crimes relacionados ao tráfico sexual e adoções ilegais, mas não existem dados precisos sobre processos e condenações por esses crimes. Também não há abrigos suficientes e tampouco serviços especializados do governo para essas vítimas. Em 2011, foram identificados através das ações da polícia federal, 2.800 vítimas do tráfico de crianças por delegacias de 14 estados e apenas nove condenações foram confirmadas.  O número real é uma incógnita e crianças continuam desaparecendo, sem que possam ser encontradas.


3 – Qual maior tipo de tráfico, com relação às crianças e adolescentes: Tráfico de órgão, sexual, trabalho escravo, adoção ilegal?

DB –  Como não existem estatísticas reais, nos baseamos pelas denúncias recebidas e ocorrências registradas em delegacias e publicadas na mídia.  Todas as modalidades do tráfico de crianças envolvem um comércio bilionário e somente com um trabalho sério do governo, poderá se conter  esse crime hediondo que atinge milhares de crianças e adolescentes no Brasil.

Conforme explanado acima, cada região brasileira é alvo de algum tipo de comércio com crianças. Já foram identificadas no Brasil, 241 rotas do tráfico humano. Nessa pesquisa constam mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual. 110 rotas estão relacionadas ao tráfico interno, (Norte 76, Nordeste 69, Sudeste 35, Centro-oeste 33 e Sul 28).  As outras 131 rotas são relacionadas ao tráfico internacional (mulheres e crianças incluindo homossexuais) para fins de prostituição.

Eventualmente ouvem-se notícias de alguma prisão de chefes do tráfico de pessoas, mas não permanecem muito tempo presos.  Em Manaus (AM), vivenciamos uma situação crítica atualmente, envolvendo meninas índias de 10/12 anos sendo aliciadas, sequestradas  e exploradas pela rede de prostituição. Onde estão as autoridades e os Direitos Humanos?


O trabalho escravo e semiescravo está no mesmo patamar da escravidão, que é o cerceamento total da liberdade, submetendo a criança a trabalhos nocivos, cruéis e forçados, em conflitos armados, em prostituição, pornografia de menores e atividades ilícitas como produção e tráfico de drogas.  É decorrente da venda e tráfico de menores e deve ser combatido com prioridade. O artigo 149 do Código Penal prevê de dois a oito anos de cadeia para quem se utilizar dessa prática. Em casos de crianças a pena aumenta. Não temos um número estimado de escravos no país.

No Brasil o uso de crianças para trabalho escravo ocorre em larga escala, sendo amplamente utilizado por ricos fazendeiros que por vezes são políticos conhecidos, indústrias carboníferas, canaviais, etc. Elas são oriundas de sequestros realizados em várias regiões do país, ás vezes de outros países e  permanecem por anos confinadas, ficam doentes, morrem e só é noticiado quando alguém consegue fugir do cativeiro e denunciar à polícia, quando então o responsável é autuado.

Na mesma escala está o trabalho infantil, proibido no país, segundo a Convenção 138 do qual o Brasil é signatário, que determina que o país membro não deve medir esforços para combater essa prática. A  exploração do trabalho infantil, difere do trabalho escravo, ocorre em ambientes domésticos, no comércio, zonas rurais, etc. e não está diretamente ligado ao tráfico de pessoas, embora a criança também fique refém de adultos inescrupulosos.
                                                                            

O tráfico de órgãos é um verdadeiro tabu. Assunto proibido, visto pela grande sociedade como lenda, mas existe e foge ao controle das autoridades brasileiras. Não há fiscalização nem controle nos hospitais e IMLs do país. Órgãos são retirados, desviados (roubados)  e tem seu peso cotado a ouro.  Quem precisa de transplante, tendo dinheiro,  não  se importa em pagar preços exorbitantes por um órgão que poderá lhe salvar a vida ou de um filho.

 O governo precisa criar controles rígidos para fiscalizar os captadores de órgãos.  Além dos desvios (roubos) de órgãos de doadores falecidos, ocorrem também mortes induzidas para atender as quadrilhas. Além disso, ainda temos a questão da falta de controle para saber se o órgão de um doador vai realmente para a fila de espera, que atualmente  ultrapassa  60 mil pessoas no Brasil, ou para uma lista paralela, que segundo denúncias, conteria  o nome de pessoas de maior poder aquisitivo.

Também existe a venda de órgão pelo próprio indivíduo, prática proibida no país. No relatório da CPI do tráfico de Órgãos, consta uma quadrilha que era comandada por um ex major do exército de Israel, que oferecia até dez mil  reais por rim, aos moradores de Recife. Os ‘’doadores’’ eram levados à África do Sul para retirada do órgão, que depois seria comercializado em dólares.


4 – Em sua opinião o que ainda falta para o efetivo combate a esse crime?

DB – O Brasil precisa de políticas mais sérias para combater esse crime; precisa de delegacias especializadas em todas as cidades de médio e grande porte, com equipes preparadas na investigação de pessoas desaparecidas, sequestradas e aliciadas pelas redes do bilionário comércio do tráfico de pessoas e também psicólogos para darem apoio aos pais que ficam a mercê de um sofrimento desumano quando o filho desaparece. É preciso uma conscientização das massas, através de campanhas esclarecedoras, alertando sobre os perigos que envolvem a segurança das crianças, É preciso uma ação mais enérgica e corajosa do governo federal e estadual que inibam as ações de quadrilhas que agem em nosso território e uma justiça mais atuante que não se corrompa. Precisamos de maior rigor na lei, que após prender o traficante, ele fique afastado da sociedade por um período de anos bastante longo. Infelizmente, o grande problema recai sobre a corrupção de policiais, autoridades e políticos, que ‘’fecham os olhos’’ mediante gordas gratificações permitindo a continuidade desse crime hediondo que  assola nosso país.



5 – Qual País combate de modo mais efetivo o Tráfico de Crianças?

DB - Segundo relatório divulgado pelo Escritório das Nações Unidas para o Combate às Drogas e ao Crime (UNODC), o tráfico de pessoas é o terceiro negócio mais rentável e movimenta cerca de US$ 32 bilhões, fazendo  dois e meio milhões de vítimas todos os anos, onde 27% são crianças e dois terços dessas crianças são do sexo feminino.
As estatísticas para o tráfico de crianças a nível mundial são:
- Europa e Ásia Central: 16%;
- Continente Americano: 27%;
- Sul, Leste Asiático e Pacífico: 39%;
- Médio Oriente e África: 68%.

Houve um progresso na legislação internacional referente ao tráfico de pessoas. 83% dos 154 países que participam do Protocolo, agora têm leis que criminalizam o tráfico de pessoas (Protocolo para Prevenir, Suprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, de 2003). Os objetivos são assistir e proteger as vítimas do tráfico de pessoas, com pleno respeito pelos direitos humanos e combater o tráfico em si. Em 2006 o Brasil aprovou a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Segundo Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas de 2012, no período entre 2007 a 2010, aumentou em 7% o tráfico de crianças em relação ao período 2003/2006. O número de meninas vítimas do tráfico também aumentou de 15 para 20% do total.

A falta de dados concretos não permite um número aproximado, mas estima-se que ultrapassem os milhões.

Outro dado alarmante do relatório é pelo baixo índice de condenações: 16 por cento dos países que forneceram dados, não registraram nenhuma condenação por tráfico de pessoas entre 2007 e 2010.

DB Nota final: ” A criança e adolescente, conforme determina o art. 18 do ECA deve estar protegida de todo e qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor, garantindo assim sua dignidade.”



I.Amanda Boldeke
 Fev/2013.



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