Em vista de tantas controvérsias geradas a partir da interdição de quase todas as salas de cinema em Florianópolis , na última terça-feita (16) autuadas por descumprimento da Lei Municipal 9028/2012, que determina a exibição de fotos de crianças desaparecidas antes das filmagens, julgamos pertinente emitir uma Nota de esclarecimento com a avaliação de Desaparecidos do Brasil sobre o caso, para melhor compreensão dos fatos. (veja mais abaixo)
A POLÊMICA
" As empresas precisam simplesmente requisitar as fotos e fazer uma vinheta com elas, simples assim" — afirmou o secretário de Serviços Públicos de Florianópolis, Acácio Garibaldi Filho, responsável pela interdição.
" É difícil, porque os órgãos competentes não ajudam em nada. Vara da Infância, Ministério Público, prefeitura, Polícia Militar, tentei todos, e nada. Consegui as imagens que precisava com a ONG Desaparecidos do Brasil que ajuda na busca por pessoas desaparecidas" -- disse o proprietário do Paradigma Cine Arte, Frederico Campos Didoné em entrevista para a RBS.
"O major Marcos Roberto Claudino, da Coordenadoria de Pessoas Desaparecidas da Polícia Militar, disse que nenhuma requisição dos cinemas de Florianópolis chegou à PM. Para Claudino, a obrigatoriedade da vinheta foi amplamente divulgada, mas a medida foi ignorada pelas empresas."
INCONSTITUCIONAL
A assessoria de imprensa do Floripa Shopping informou na quarta-feira (17) que o Cinemark entrou com uma liminar na Justiça e conseguiu a liberação das sete salas. . Assim que as salas foram fechadas, a rede Cinemark emitiu uma nota dizendo que estava surpresa com a ação da prefeitura e que a execução teria acontecido antes do prazo previsto pela lei. A assessoria de imprensa também informou que todas as exigências serão tomadas no prazo máximo de 30 dias.
O juiz Hélio do Valle Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, avaliou o pedido e julgou parte da lei municipal nº 9028como inconstitucional.
Além de julgar a interdição como inconstitucional, o juiz acredita que a rigidez maior com relação à exibição das vinhetas deve-se aos cinemas estatais. A Secretaria de Serviço Público de Florianópolis informou que irá recorrer nesta semana contra ação.
"A lei é bem clara, bem simples. Todos devem seguir a orientação" — disse o secretário de Serviço Público, Acácio Garibaldi.
A assessoria de imprensa do Floripa Shopping informou na quarta-feira (17) que o Cinemark entrou com uma liminar na Justiça e conseguiu a liberação das sete salas. . Assim que as salas foram fechadas, a rede Cinemark emitiu uma nota dizendo que estava surpresa com a ação da prefeitura e que a execução teria acontecido antes do prazo previsto pela lei. A assessoria de imprensa também informou que todas as exigências serão tomadas no prazo máximo de 30 dias.
O juiz Hélio do Valle Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, avaliou o pedido e julgou parte da lei municipal nº 9028como inconstitucional.
Além de julgar a interdição como inconstitucional, o juiz acredita que a rigidez maior com relação à exibição das vinhetas deve-se aos cinemas estatais. A Secretaria de Serviço Público de Florianópolis informou que irá recorrer nesta semana contra ação.
"A lei é bem clara, bem simples. Todos devem seguir a orientação" — disse o secretário de Serviço Público, Acácio Garibaldi.
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Em princípio não há o que discutir em relação à Lei , que mesmo contestada por alguns advogados e juízes sobre a sua constitucionalidade, deve-se levar em conta a causa, que são crianças, pessoas desaparecidas e toda ação favorável à elas deve ser vista com louvor. Apenas é necessário complementá-la.
Foi-nos levantada uma questão pelos editores da vinheta, sobre a parte técnica, da condição precária de várias fotos disponibilizadas pelas famílias, principalmente as mais antigas, onde algumas datam de mais de uma década encontrando-se desfocadas ou muito escuras inviabilizando seu uso.
Desaparecidos do Brasil, ao ser procurado pelas empresas de cinema em busca das fotos, mesmo não tendo nenhuma obrigação de melhorá-las, trabalhou as imagens, aumentando -lhes a resolução, dando-lhes mais condição para que pudessem ser transmitidas em telas de grande porte, e ainda assim, nem todas puderam ser utilizadas.
Como não nos foi dado a oportunidade de opinar por ocasião da discussão inicial da formulação desta lei na Câmara dos Vereadores de Florianópolis, deixamos aqui agora, nosso humilde parecer:
O que diz a Lei 9028 - Para obtenção das fotos de crianças e adolescentes desaparecidos, as empresas responsáveis pela exibição de filmes, poderão articular-se com os seguintes organismos:
I - varas da infância e da juventude sediadas no município;
II - conselhos tutelares;
III - Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e
IV - organizações não-governamentais (Ongs) ou fundações legalmente constituídas, cujas respectivas finalidades estatutárias sejam localizar crianças e adolescentes desaparecidos.
Em Santa Catarina (a exemplo da maioria dos estados brasileiros), não há um catálogo com informações atualizadas das crianças, adolescentes e adultos desaparecidos, nem um meio de acesso à estas informações através de delegacias ou sites da Prefeitura, do Governo Estadual, Secretaria da Segurança, Conselhos Tutelares e dessa forma, torna-se difícil buscar fotos nestes locais previstos na lei do cinema.
Desaparecidos do Brasil é um dos poucos sites onde se pode encontrar um grande número de fotos, as quais procuramos manter atualizadas através de contato com as famílias e com pesquisas, dentro da nossa capacidade de trabalho voluntário, sendo uma referência nacional nesse sentido.Talvez por este motivo fomos procurados por duas empresas de cinema para ceder as fotos, assim como ocorre com outras empresas e até instituições públicas que eventualmente buscam em nossas fontes de informação as imagens para divulgação de crianças e adultos desaparecidas. Somente as imagens que obtemos através dos sites oficiais não são passíveis de atualização porque estas, muitas vezes já nos chegam incompletas.
Para que esta lei do cinema possa ser cumprida a contento e não apenas simbolicamente, é necessário que haja cooperativismo entre as ONGs de pessoas desaparecidas e os demais órgãos do governo, principalmente as Delegacias, que são a porta de entrada por onde se recebe o Boletim de Ocorrência por ocasião do desaparecimento. Estas informações nem sempre são atualizadas no site da polícia, onde as fotos já publicadas, muitas se encontram incompletas, defasadas e não há como sabermos se aquelas pessoas já foram ou não encontradas, por falta desse canal de comunicação, "nós - polícia - família".
Para evitar que situações semelhantes se repitam em outras comarcas que pretendam implantar a divulgação de fotos de desaparecidos nas salas de cinema, há que se tomar algumas providências:
1. Manter um cadastro oficial na polícia, com informações das crianças e pessoas desaparecidas atualizadas periodicamente, de forma que também a família possa participar e interagir, opinando e ajudando naquilo que é de seu interesse;
2. O Estado providenciar a progressão de idade digital principalmente para crianças e adolescentes, que mudam rapidamente de feição, disponibilizando-as para divulgação pública. Entendemos que a divulgação em qualquer meio, de uma foto de criança após vários anos de desaparecimento, onde ela já se tornou uma pessoa adulta e com pouquíssimas chances de ser reconhecida através daquela imagem antiga, não tem sentido.
3. Prever na Lei como e de que forma será feita a manutenção e atualização das fotos veiculadas nos cinemas. Todos sabemos que o desaparecimento é uma situação flutuante. Há casos que perduram por meses, anos e até décadas, e outros que podem se resolver a qualquer momento e a pessoa desaparecida ser localizada ou contatar a família. A partir desse momento a sua imagem deve ser retirada da mídia, inclusive em vinhetas como as do cinema. Estipular um período para as vinhetas serem atualizadas, para não incorrer no erro do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas que não funciona por falta de atualização.
Tudo que envolve o desaparecimento de pessoas, deve ser visto com muita seriedade e cuidados e somente com um trabalho conjunto é que se poderá chegar a um resultado satisfatório.
DESAPARECIDOS DO BRASIL
Por I.Amanda Boldeke
19/07/2013
Ao final da página seguem fotos das crianças, adolescentes e adultos desaparecidos SC.
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ENTENDA O CASO
No último dia 16 de julho, uma terça-feira, quem pensou em levar seus filhos em férias para curtirem um cineminha, foi surpreendido com as salas fechadas e lacradas pelos fiscais da prefeitura que interditaram 19 salas na capital, levantando uma polêmica sobre a questão.
Para reabrirem, eles devem se adequar a lei que manda exibir imagens de pessoas desaparecidas durante 30 segundos entre as filmagens. Segundo o secretário Acácio Garibaldi, titular da Secretaria Executiva de Serviços Públicos, todas as salas já haviam sido notificadas, mas a maioria não providenciou o que estabelece a Lei Municipal nº 9028, de 31 de agosto de 2012, ou seja, a divulgação obrigatória, inclusive citando nomes dos desaparecidos e telefone, para comunicação de seu paradeiro.
“Enquanto não cumprirem a lei, as salas de exibição permanecerão fechadas”, avisou o secretário. "Se após o período de 30 dias ainda não tiverem regularizado, terão o alvará de licença do estabelecimento cassado." (RBS)
CORRIDA CONTRA O TEMPO
Após a interdição na terça-feira, de 19 salas de cinema nos três maiores shoppings de Florianópolis — Iguatemi, Beiramar e Floripa —, as empresas Cinemark, Cinesystem e Cinespaço saíram em busca das fotos de crianças e adolescentes desaparecidos, para exibir antes dos filmes, como determina a lei municipal nº 9028.
Com as salas lacradas, a empresa Cinesystem entrou em contato com Desaparecidos do Brasil através de e-mail, solicitando as fotos para comporem a vinheta conforme determinação da lei.
16 de julho de 2013 22:07Como estavam com muita pressa, repassamos à eles as mesmas fotos que já havíamos trabalhado anteriormente para as salas do Paradigma e do CIC. Estas duas salas não foram autuadas por já estarem de acordo com a lei. Clique para ver....
assunto: Fotos de desaparecidos
Trabalho na assessoria de imprensa do cinema Cinesystem, de Florianópolis, e estamos buscando formas para nos adequarmos a uma lei municipal que determina que todas as salas a transmitam por 30 segundos fotos de crianças ou adolescentes desaparecidos antes dos filmes.Vocês teriam algum banco de imagens com nomes e contatos que possamos utilizar em nossas salas? Agradeço desde já"
LIBERAÇÃO DO IGUATEMI
A fiscalização ocorreu na tarde da quarta-feira (17) nas 7 salas da empresa do cinema do Iguatemi
que regularizou a situação e foi liberado pela prefeitura de Florianópolis para exibir seus filmes.
Cinco salas foram liberadas, com exceção das duas com tecnologia 3D.
O vídeo com as imagens tem o formato incompatível com as salas digitais. Por isso, a prefeitura e
o Cinesystem fizeram um acordo: A empresa se comprometeu em ajustar as duas últimas salas no prazo de 30 dias e, enquanto isso , exibirá em suas televisões de ambiente as vinhetas de 30 segundos.
O Cinesystem encaminhou o vídeo para a matriz em São Paulo fazer os ajustes e assinou um termo de ajustamento de conduta, documento em que se comprometeu a fazer as mudanças finais em um mês.
Após o acordo forma liberadas.
Nesse meio tempo o FLORIPA SHOPPING e o BEIRAMAR SHOPPING continuavam com a salas interditadas.
DB - Amanda IAB
Link original: http://goo.gl/NeE1I
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